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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando que a CSN Mineração arque com o custo mensal de R$ 1.500, a título de aluguel, para cada núcleo familiar residente na área de inundação do Complexo Casa de Pedra, em Congonhas, que seria imediatamente atingida por eventual colapso da barragem de rejeitos (bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro).

De acordo com a decisão, a empresa deverá depositar a quantia, mensalmente, em conta bancária indicada pelo interessado, que deverá comprovar a propriedade ou a posse do imóvel. Para indicação do núcleo familiar, a CSN deverá se basear em cadastro realizado pela Defesa Civil ou outro a ser procedido logo após a intimação da decisão.

Iniciado o cumprimento da obrigação, os interessados deverão deixar as chaves de suas residências sob os cuidados da empresa, que deverá realizar, na presença do proprietário, vistoria completa do estado que foi deixado o imóvel, incluindo acervo fotográfico. A mineradora deverá manter a vigilância patrimonial dos imóveis até decisão final.

A CSN deverá ainda arcar com os custos da criação de uma equipe técnica independente e multidisciplinar para auxiliar os moradores, cabendo ao MPMG apresentar um plano detalhado para publicação do edital de contratação.

Na ação, a Promotoria de Justiça de Congonhas pede que a obrigação seja mantida até que os moradores recebam uma nova residência ou indenização no valor da residência atual.

Segundo o promotor de Justiça Vinícius Alcântara Galvão, os bairros encontram-se imediatamente abaixo da barragem, não havendo tempo suficiente para fuga da população em caso de colapso da estrutura. "Em caso de rompimento, os rejeitos demorariam cerca de 30 segundos para atingirem as primeiras casas do bairro, ou seja, em tempo absolutamente insuficiente para iniciar os trabalhos de resgate da população possivelmente atingida”.  

Na ação, ele destaca ainda que a ocupação dos bairros é anterior à construção da barragem, que, pelo tamanho e volume, não tem possibilidade de descomissionamento imediato, não sendo possível manter a população no local.     

Na decisão, a juíza Flávia Generoso de Mattos afirma que, “se a distância do empreendimento em relação aos bairros não foi óbice para sua expansão, deve a requerida arcar com os custos da retirada daqueles moradores do local, arcando com as consequências de seu empreendimento”.  

E completa: "Não há como afirmar que aquela estrutura poderá se romper, muito menos afastar tal possibilidade. A probabilidade do direito perseguido em prol daquela população é evidente, e a medida pretendida pelo Ministério Público é profilática. Esperar que algo de pior aconteça não é o que se busca com a tramitação desta ação, muito embora defenda a mineradora que o complexo Casa de Pedra é seguro e não há risco de rompimento".  

Em decisão anterior, foi determinado também o pagamento de aluguel de imóvel indicado pelo município para funcionamento da escola e da creche antes instaladas no bairro Residencial Gualter Monteiro. As atividades dos estabelecimentos foram suspensas em 2019, mas o cumprimento da decisão ficou suspenso em razão das medidas sanitárias adotadas em função da pandemia de Covid-19. Agora, com a retomada das atividades escolares presenciais, a Justiça entende que o cumprimento da decisão deve ser priorizado.

Nº 0020966-28.2019.8.13.0180



Assinatura Cejor

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