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Após moradores do distrito Vila Gabriel, em Nanuque, na região do Vale do Jequitinhonha-Mucuri, acusar a Copasa de interromper, por nove dias e sem aviso prévio, o fornecimento de água na região, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação para que a concessionária siga o que está previsto na Resolução nº 129/2019 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae) em casos dessa natureza.  

De acordo com a Resolução da Arsae, quando a paralisação do serviço de abastecimento de água for superior a 12 horas, é preciso providenciar imediatamente o abastecimento alternativo aos usuários que solicitarem o serviço. Também deve, nos casos em que a interrupção não for emergencial, realizar, com três dias de antecedência, comunicação prévia aos usuários sobre onde ocorrerá o desligamento e também sobre a previsão de retorno do fornecimento.  

Segundo moradores do distrito de Vila Gabriel, em 14 de dezembro de 2022, o fornecimento de água na localidade foi interrompido por nove dias. Em virtude disso, a população e os serviços essenciais foram prejudicados. Além disso, mesmo após o retorno gradual do abastecimento, a água está chegando às casas dos consumidores com pouca pressão e em quantidade insuficiente para encher as caixas d’água.  

De acordo com o promotor de Justiça Ederson Morales Novakoski, não foi a primeira vez que ocorreu desabastecimento no distrito. “São frequentes as reclamações em relação à Copasa na região, principalmente, em relação à descontinuidade do serviço prestado, gerando inúmeros prejuízos e contratempos à comunidade local”.  

Para o representante do MPMG, a recomendação visa, sobretudo, manter os moradores informados sobre os eventos relacionados à interrupção do serviço de fornecimento de água. Também tem o objetivo de assegurar atendimento mínimo à comunidade afetada, quando a interrupção for superior a 12 horas. 

 

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