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O prefeito do município era processado civilmente e investigado criminalmente pela negativa de resposta às requisições feitas pelo Ministério Público

 


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio de atuação conjunta da Promotoria de Justiça de Piranga, do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público (GEPP) e da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária (PCO), celebrou Acordos de não Persecução Civil (ANPC) e Penal (ANPP) com o prefeito do município Piranga, solucionando duas ações judiciais de responsabilização por ato de improbidade administrativa, três procedimentos investigatórios criminais e um inquérito civil.

As ações de improbidade que resultaram na celebração do ANPC foram ajuizadas em decorrência de violação ao princípio constitucional da publicidade, devido à negativa de resposta às requisições de dados técnicos feitas pelo MPMG para instrução de Inquéritos Civis instaurados pelo Promotoria de Justiça.

Já o ANPP foi celebrado no bojo de procedimentos investigatórios criminais instaurados para apurar a prática do crime previsto no artigo 10, da Lei n.º 7.347/85, que imputa como criminosa a conduta de quem recusa, retarda ou omite dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

Além de assumir a obrigação de não mais se envolver em práticas análogas, ou seja, de responder tempestivamente às requisições do Ministério Público, o prefeito de Piranga deverá pagar multa e prestação pecuniária no valor total de R$ 29 mil.

Unidade de Combate ao Crime e à Corrupção
O trabalho é resultado de uma atuação integrada desenvolvida no âmbito da Unidade de Combate ao Crime e à Corrupção (UCC), estratégia instituída pelo MPMG em 1º de julho de 2022, com a inauguração do edifício Promotor de Justiça Francisco Lins do Rego, que congrega em estrutura única os diversos órgãos de apoio às Promotorias de Justiça voltados às investigações mais complexas, de caráter interdisciplinar, envolvendo corrupção, criminalidade econômica e organizações criminosas.

Mês da autocomposição
A iniciativa evidencia o esforço para a resolução consensual de conflitos no âmbito do Programa Compondo em Maio, instituído pela Resolução Conjunta PGJ CGMP n.º 03, de 11 de abril de 2023, prevendo a realização de ações educacionais, de conscientização, de incentivo à disseminação e de aplicação dos métodos autocompositivos de resolução, prevenção da escalada destrutiva, gestão e transformação de conflitos.

Clique aqui e conheça o Centro de Autocomposição do MPMG.

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