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A Vara Única da comarca de Medina, no Vale do Jequitinhonha, deferiu pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Medina, e decretou a prisão preventiva de dois policiais penais denunciados pela prática de tortura contra 30 presos no Presídio de Itaobim. A Justiça também acatou a solicitação de afastamento cautelar dos dois agentes públicos e de um terceiro policial do estabelecimento prisional e adjacências, ficando eles proibidos de se aproximar do local a menos de 400 metros. 

As prisões ainda aguardam cumprimento, em razão da vedação eleitoral de prisão de eleitor, nos cinco dias que antecedem a eleição e nas 48 horas posteriores. 

A Promotoria de Justiça de Medina tomou conhecimento dos fatos a partir de reclamações recebidas durante inspeção mensal no presídio, que resultaram na instauração de Procedimento Investigatório Criminal. Com base em vastos elementos probatórios de materialidade e de autoria delitivas colhidos durante a investigação, o órgão ofereceu denúncia contra três policiais penais por terem torturado, por quase duas horas, 30 presos, no dia 16 de setembro deste ano. Foram requeridas as prisões preventivas dos dois agentes que tiveram participação ativa e direta na tortura e o afastamento cautelar de todos eles. 

Conforme a denúncia, após oitiva de cerca de 40 pessoas, entre detentos e funcionários do presídio, análise de diversos documentos internos da unidade, auto de corpo de delito e imagens das câmeras de segurança, verificou-se que, na noite dos fatos, dois dos policiais penais denunciados algemaram 30 presos das celas 9 e 10, com as mãos para trás, ordenando que sentassem, e, na sequência, passaram a torturá-los física e psicologicamente, desferindo chineladas na face dos detentos, socos, chutes e pontapés em diversas regiões do corpo. As agressões teriam sido motivadas pelo fato de os policiais supostamente terem ouvido um grito de afronta na galeria B.  

Apurou-se, ainda, que enquanto dois dos denunciados algemaram e agrediam os presos, o outro fazia a cobertura e retaguarda portando uma espingarda calibre .12, atuando em comunhão de esforços e unidade de desígnios com os outros dois agressores.  

A denúncia destaca que, além da previsão legal da tortura, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XLIX, assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. 

Em caso de condenação dos denunciados, a Lei nº 9.455/97 determina a perda do cargo público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, o que também foi requerido pelo MPMG na denúncia. 

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Processo nº: 5002638-34.2022.8.13.0414 

 

 

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