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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o município de São Miguel do Anta, na Zona da Mata, a adotar uma série de medidas para adequação do setor de Vigilância Sanitária. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, comarca à qual pertence o município.  

A decisão determina ao município que promova, de forma contínua, a atualização do Cadastro Municipal de Estabelecimentos de Saúde e de Estabelecimentos de Interesse à Saúde situados em sua área territorial, sujeitos à inspeção sanitária, utilizando-se, para tanto, de todos os bancos de dados disponíveis em níveis municipal, estadual e federal. O município deverá ainda adotar as medidas administrativas necessárias à inserção no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de todos os estabelecimentos de saúde em atividade em sua área territorial.  

Além disso, deverá destinar veículo automotor compatível com as ações de fiscalização sanitária municipal, para uso exclusivo do órgão de Vigilância Sanitária Municipal.  Por fim, deverá realizar concurso público para provimento do cargo de Agente Sanitário, contratando temporariamente - mediante processo seletivo simplificado - servidor qualificado para ocupar o cargo até a conclusão do certame. 

Na sentença o município de São Miguel do Anta também foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil, a título de multa por descumprimento das obrigações estabelecidas na tutela provisória de urgência antecipada. 

A ação foi ajuizada em razão de procedimento administrativo de fiscalização continuada, instaurado pela Promotoria de Justiça para avaliar a situação estrutural e operacional da Vigilância Sanitária do município de São Miguel do Anta, no decorrer do qual constatou-se diversas deficiências estruturais e de pessoal que interferem na execução dos trabalhos do órgão. Segundo o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, o objetivo é tutelar o direito da coletividade à redução dos riscos sanitários, impondo ao município obrigações de fazer relativas à adequação do setor de Vigilância Sanitária.  

Nº 5004997-35.2019.8.13.0713  

Assinatura Cejor

   

  

   

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