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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da atuação conjunta da Promotoria de Justiça da Saúde de Almenara, no Vale do Jequitinhonha, e da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Nordeste (CRDS-Nordeste), a Justiça concedeu uma liminar que determina a proibição da paralisação coletiva das atividades médicas do Hospital Deraldo Guimarães. O movimento, organizado pelo corpo clínico em razão de atrasos nos repasses remuneratórios por parte da fundação que administra a unidade, estava agendado para iniciar nesta segunda-feira, 8 de junho de 2026, e afetaria diretamente o atendimento em mais de dez municípios da região.

Ao analisarem as condições do movimento planejado, o MPMG identificou graves omissões operacionais e termos excessivamente restritivos, como a limitação dos atendimentos apenas a casos com risco iminente de morte e a vedação total a novas internações. Tais medidas violam resoluções técnicas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Código de Ética Médica, além de gerarem um risco imediato de desassistência e óbito para populações vulneráveis do Vale do Jequitinhonha, que tem o hospital como única referência para média e alta complexidade hospitalar.

O caso integra uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPMG. A Justiça ainda designou audiência de conciliação presencial para a próxima quarta-feira, 10 de junho. O MPMG, a Secretaria Municipal de Saúde e a fundação mantenedora pretendem estabelecer um cronograma concreto e sustentável para a quitação dos valores devidos à classe médica.

A decisão judicial acolheu os fundamentos apresentados pelo Ministério Público, ressaltando o princípio da continuidade do serviço público essencial de saúde. Em caso de descumprimento da ordem de manutenção integral dos atendimentos, foi fixada multa diária de R$ 5 mil sobre cada médico, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, como a responsabilização por omissão de socorro.

A promotoria de Justiça e a CRDS-Nordeste informaram, por meio de nota, que "a atuação ministerial foi imperativa para salvaguardar o direito indisponível à vida e à saúde de milhares de cidadãos da região. Compreende-se a legitimidade da cobrança dos honorários e a gravidade da inadimplência de quase dois anos que os profissionais vêm suportando por parte da gestão hospitalar, porém, as deficiências sistêmicas de financiamento e gestão não podem resultar no sacrifício da população. A proibição obtida garante a segurança jurídica e assistencial da comunidade enquanto o Poder Judiciário coordena, na audiência de conciliação já designada, a construção de uma solução financeira definitiva junto aos gestores públicos e à administração do hospital."

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Ministério Público de Minas Gerais

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