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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, no Vale do Aço, obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito de Ipaba por fraude em licitação. O processo objetivou a contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviço de locação de veículos que seriam utilizados na manutenção das atividades das secretarias municipais. O contrato foi de 12 meses, sendo realizado, efetivamente, entre março de 2013 e janeiro de 2014.

A Justiça, a princípio, determinou a prisão do ex-prefeito por dois anos. Porém, a pena foi substituída pelo pagamento de multa no valor de dez salários-mínimos e a prestação de serviços à comunidade, por dois anos, durante sete horas semanais.

Segundo a Promotoria de Justiça, o objeto foi executado por lotes, no total de 18, com valores variando de R$ 2 mil a R$ 6 mil por mês e um contrato de R$ 90 a hora, sendo o valor total anual estimado em R$ 733 mil.

Um servidor público, contratado à época pelo ex-prefeito no cargo comissionado de pregoeiro, também estaria envolvido. Além de ter exercido essa função, o denunciado era sócio-administrador da empresa vencedora da licitação, que foi contratada pela Prefeitura Municipal de Ipaba, um dia depois da exoneração do ex-servidor público, justamente para prestar serviço de assessoria técnico-administrativa junto ao setor de compras e licitações.

Em depoimento, o ex-pregoeiro declarou que na execução do contrato comparecia à prefeitura, de duas a três vezes por semana, e prestava assessoria técnica a equipe de pregão do município.

O ex-servidor público firmou Acordo de não Persecução Penal, que foi homologado judicialmente.

Conforme a decisão, ficou claro que o ex-prefeito “burlou o caráter competitivo das licitações, valendo-se de manobras jurídicas para tentar dar aparência de legalidade às suas condutas. Nesse cenário, não pairam dúvidas de que o denunciado agiu de forma a fraudar o processo licitatório com o objetivo de beneficiar pessoas específicas, não cumprindo os requisitos exigidos pela Lei de Licitações”, destaca a Justiça.

De acordo com a investigação, as condutas praticadas pelo ex-prefeito foram: contratar serviços de locação de veículos com direcionamento dos participantes, beneficiar os contratados que apresentaram valores que já estavam descritos no termo de referência e desrespeitar as formalidades legais para a elaboração do processo licitatório na modalidade pregão presencial. Em relação a esse último, não foram incluídos no procedimento a planilha de custos, orçamento, avaliações ou pesquisas dos preços praticados no mercado. O ex-prefeito teria, ainda, simulado falsa concorrência que não existiu, pois cada lote só tinha um concorrente.

No entendimento do MPMG, “é evidente que o ex-prefeito agiu de forma dolosa, tendo em vista que agiu de maneira livre e consciente para promover o direcionamento das contratações em questão, causando dano ao erário, beneficiando os contratos e, por consequência, beneficiando a si próprio politicamente”.

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