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CAO �S PJ DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL E APOIO COMUNIT�RIO - CAODH

 

 

Of�cio n� 74/2022

 

 

Belo Horizonte - MG, 24 de mar�o de 2022

 

Excelent�ssimo Senhor

Agostinho C�lio Andrade Patrus

Deputado Estadual

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

email: dep.agostinho.patrus.filho@almg.gov.br

 

Assunto: Processo SEI n� 19.16.0872.0034031/2022-47

               Not�cia de Fato MPMG-0024.22.004234-5

 

 

Excelent�ssimo Senhor,

 

Com nossos cordiais cumprimentos, informamos � Vossa Excel�ncia que aportou nesta Procuradoria Geral de Justi�a, na data de 17 de mar�o do ano corrente, representa��o firmada pela Deputada Estadual Andreia de Jesus, em que comunica a retirada da escolta fornecida pela Pol�cia Militar do Estado de Minas Gerais, sob o argumento de que n�o mais subsistiriam indicadores de risco � sua integridade f�sica. 

Ainda, segundo a referida representa��o, o in�cio da escolta se deu em virtude de amea�as sofridas ap�s o epis�dio ocorrido na cidade de Varginha (REDS n� 2021-053130608-001) e que, recentemente, na data de 07 de mar�o de 2022, a ilustre Deputada teria sido novamente amea�ada, sendo lavrado REDS de n� 2022-010036526-001. 

Cumpre salientar que a parlamentar Andreia de Jesus, mulher negra, ocupa a Presid�ncia da Comiss�o de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais � ALMG, o que imp�e ao Estado assegurar a efic�cia das garantias constitucionais que objetivam sua liberdade de atua��o, sem intimida��es, porque seu lugar de fala representa os interesses da popula��o que a elegeu.  

Segundo a relatora especial da ONU, Dra. Mary Lawlor, entre 2015 e 2019, o Brasil foi o segundo pa�s do mundo em assassinatos a lideran�as atuantes na defesa de direitos humanos, com a ressalva de se admitir que existe profundo problema de subnotifica��o, de modo que os �ndices podem ser maiores. 

No referido relat�rio a representante das Na��es Unidas destacou que esses crimes ocorrem como produto dos atuais sistemas patriarcais e heternormativos. Portanto, ao Estado � atribu�da a responsabilidade por proteger esses defensores, sob pena de "a n�o ado��o de tais medidas para cumprir as obriga��es dever ser considerada pelos organismos internacionais ao determinar as consequ�ncias legais do n�o cumprimento".� 

Ademais, tendo em vista a prote��o requerida e as circunst�ncias do caso concreto, importante colacionar aqui alguns marcos e instrumentos internacionais sobre o tema. 

Assim sendo, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Pol�ticos prev�, em seu artigo 25, que todo cidad�o ter� o direito e a possibilidade de votar e de ser eleito em elei��es peri�dicas, aut�nticas, realizadas por sufr�gio universal e igualit�rio e por voto secreto, que garantam a manifesta��o da vontade dos eleitores. Estabelece, em seu artigo 2.1, que os Estados Partes do presente pacto se comprometem a respeitar e garantir a todos os indiv�duos que se achem em seu territ�rio e que estejam sujeitos a sua jurisdi��o os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem discrimina��o alguma por motivo de ra�a, cor, sexo, l�ngua, religi�o, opini�o pol�tica ou de outra natureza, origem nacional ou social, situa��o econ�mica, nascimento ou qualquer condi��o. 

No mesmo sentido, a Conven��o Internacional sobre a Elimina��o de todas as Formas de Discrimina��o Racial (1965), ratificada pelo Brasil em 1968, estabelece, em seu artigo II.2, que os Estados Partes tomar�o, se as circunst�ncias o exigirem, as medidas especiais e concretas para assegurar a prote��o de certos grupos raciais ou de indiv�duos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condi��es de igualdade, o pleno exerc�cio dos direitos e das liberdades fundamentais. 

Ainda, a Conven��o sobre a Elimina��o de Todas as Formas de Discrimina��o contra a Mulher (1979), ratificada pelo pa�s em 1984, prev� que os Estados devem adotar medidas adequadas, legislativas e de outro car�ter, com as san��es cab�veis e que pro�bam toda discrimina��o contra a mulher. 

Da mesma forma, estabeleceu-se como Objetivo de Desenvolvimento Sustent�vel (n� 05) dentro da Agenda 2030 da ONU o alcance da igualdade de g�nero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas, sendo objetivos espec�ficos: 5.2 Eliminar todas as formas de viol�ncia contra todas as mulheres e meninas nas esferas p�blicas e privadas, incluindo o tr�fico e explora��o sexual e de outros tipos. (...) e 5.5 Garantir a participa��o plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a lideran�a em todos os n�veis de tomada de decis�o na vida pol�tica, econ�mica e p�blica. 

Por fim, e de forma mais espec�fica, o Consenso de Quito (2007), assinado durante a D�cima Confer�ncia Regional sobre a Mulher da Am�rica Latina e do Caribe, definiu o compromisso do Brasil em adotar medidas legislativas e reformas institucionais para prevenir, punir e erradicar o ass�dio pol�tico e administrativo contra as mulheres que acessam os cargos de poder e decis�o por elei��o ou nomea��o, no �mbito nacional e local, al�m de movimentos e partidos pol�ticos. 

Diante dos fatos, o Minist�rio P�blico do Estado de Minas Gerais procedeu consulta sobre a tramita��o dos procedimentos na Pol�cia Judici�ria, originados dos REDS supra mencionados e constatou que aquele procedimento investigativo instaurado sobre os fatos ocorridos na Comarca de Varginha (PCnet n� 11227154) se encontra em fase de oitiva de testemunhas, sendo estas provas imprescind�veis para a conclus�o das investiga��es. J� o segundo Procedimento Investigativo (PCnet 011501200), tamb�m aguarda a oitiva de testemunhas para remessa ao MP e Judici�rio (TCO), estando, portanto, em instru��o probat�ria. 

Acrescente-se estarem tamb�m em andamento 27 (vinte e sete) expedientes investigativos, versando sobre crimes de amea�as, inj�ria racial/racismo, crimes contra a honra e outros, que tem como v�tima a referida parlamentar, que tramitam perante a PCMG e s�o acompanhados por meio de PAAF (Procedimento de Apoio � Atividade Fim) pela Coordenadoria Estadual de Combate aos Crimes Cibern�ticos - COECIBER, do MPMG.�  

Outrossim, a hip�tese de as amea�as estarem sendo produzidas por perfis falsos n�o afasta a necessidade da escolta, antes constitui mais um fundamento t�cnico para sua manuten��o e imprescindibilidade, porque todas as investiga��es em andamento, tanto as referentes aos crimes ocorridos em 2021 quanto aos novos fatos, t�m por objetivo a identifica��o da autoria, o que na sua grande maioria j� ocorreu e poder� ser melhor tratada pela PMMG junto ao COECIBER, do MPMG, para fins de fundamentar a escolta. Portanto, est�o em fase de apura��o, de modo que os respons�veis foram e est�o sendo identificados, mediante trabalho investigativo regressivo, dos crimes cometidos por meio digital, o que demandou remontar a dados cadastrais de redes sociais, confrontos com registros de e-mails e IPS dos equipamentos dos poss�veis autores. 

Igualmente, tais identifica��es provavelmente levar�o a persecu��es penais, o que acarretar� riscos inerentes, inclusive, advindos de terceiros. 

Adite-se que, considerando os aspectos t�cnicos da investiga��o dos cibercrimes, os vest�gios em sua maioria s�o registros digitais que podem ser facilmente apagados ou alterados. Al�m disso, o endere�o de IP (n�mero de identifica��o que todo dispositivo conectado � internet) pode ser fixo (pertence a uma pessoa determinada, por um certo per�odo de tempo) ou din�mico (muda aleatoriamente sempre que o usu�rio inicializa a sua m�quina), dificultando ainda mais a descoberta da autoria dos cibercrimes, o que via de regra n�o � um processo c�lere, n�o sendo razo�vel que a v�tima esteja exposta � pr�pria sorte at� a conclus�o das investiga��es. 

Al�m do mais, o Procurador Geral de Justi�a recebeu do Chefe Regional da ACNUDH na Am�rica Latina solicita��es de prote��o e garantia da seguran�a para o exerc�cio da atividade parlamentar e para a vida e integridade f�sica da Deputada em comento. Igualmente, a Comiss�o de Direitos Humanos e CNMP, conforme farta documenta��o em anexo, solicitam provid�ncias aos Minist�rios P�blicos no sentido de efetivamente protegerem mulheres parlamentares negras, especialmente, em face de atos de viol�ncias, garantindo o exerc�cio de fun��o parlamentar. 

Assim � que, considerando que a Pol�cia Judici�ria ainda n�o concluiu seu trabalho com rela��o �s amea�as e outros delitos objeto dos REDS e apura��es supramencionados, conforme documentos em anexo, entende o Minist�rio P�blico do Estado de Minas Gerais que � prematura a retirada da escolta fornecida � Senhora Deputada Estadual Andr�ia de Jesus, rogando a essa Assembleia Legislativa sejam envidados esfor�os para a manuten��o da escolta at� deslinde das investiga��es j� encetadas, sem preju�zo de outras provid�ncias necess�rias � manuten��o da integridade f�sica da Parlamentar.  

 

� https://brasil.un.org/pt-br/115330-estados-devem-encontrar-vontade-politica-para-evitar-assassinatos-de-pessoas-defensoras-dos (acesso em 22/3/2022)

� 2021.024.002263.002.11180406-7; 2021.024.002263.002.011227154-76; 2021.024.002263.002.011227398-76; 2021.024.002263.002.011227806-76; 2021.024.002263.002.011227792-76; 2021.024.002263.002.011227781-76; 2021.024.002263.002.011227547-76; 2021.024.002263.002.011227537-76; 2021.024.002263.002.011227537-76; 2021.024.002263.002.011227508-76; 2021.024.002263.002.011227499-76; 2021.024.002263.002.011227475-76; 2021.024.002263.002.011.227430-76; 2021.024.002263.002.011227355-76; 2021.024.002263.002.011227251-76; 2021.024.002263.002.011227687-76; 2021.024.002263.002.011227704-76; 2021.024.002263.002.011227746-76; 2021.024.002263.002.011227307-76; 2021.024.002263.002.011227852-76; 2021.024.002263.002.011227868-76; 2021.024.002263.002.011227822-76; 2021.024.002263.002.011227676-76; 2021.024.002263.002.011227812-76; 2021.024.002263.002.011227657-76; 2021.024.002263.002.011227771-76; 2021.024.002263.002.011227646-76; 2021.024.002263.002.011227836-76. 

 

 

 

Francisco Angelo Silva Assis 

Coordenador do CAODH 

 

 

Allender Barreto Lima da Silva 

Coordenadoria de Combate ao Racismo e todas as outras formas de  discrimina��o 

 

 

Vanessa Fusco Nogueira Sim�es 

Coordenadora do GSI 

 

 

Jarbas Soares Junior 

Procurador Geral de Justi�a


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Documento assinado eletronicamente por VANESSA FUSCO NOGUEIRA SIMOES, COORDENADOR DO GSI, em 24/03/2022, �s 13:11, conforme art. 22, da Resolu��o PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO ANGELO SILVA ASSIS, COORDENADOR DO CAO, em 24/03/2022, �s 13:53, conforme art. 22, da Resolu��o PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.


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Documento assinado eletronicamente por ALLENDER BARRETO LIMA DA SILVA, COORDENADOR DO CAO, em 24/03/2022, �s 13:59, conforme art. 22, da Resolu��o PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.


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Documento assinado eletronicamente por JARBAS SOARES JUNIOR, PROCURADOR - GERAL DE JUSTICA, em 24/03/2022, �s 15:19, conforme art. 22, da Resolu��o PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.mpmg.mp.br/sei/processos/verifica, informando o c�digo verificador 2660298 e o c�digo CRC 3C813404.




Processo SEI: 19.16.0872.0034031/2022-47 / Documento SEI: 2660298 Gerado por: PGJMG/CAODH

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Criado por flaviacristina, vers�o 4 por flaviacristina em 24/03/2022 12:45:50.