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Boas práticas

 

01. Envie o processo apenas para as unidades interessadas
O ideal é que o trâmite do processo seja feito apenas entre as unidades em que nele devam atuar. Havendo necessidade de dar ciência a alguma outra unidade, inclua essa informação no documento.


02. Em caso de dúvida, sempre consulte o andamento dos processos
Quando não souber como atuar em um processo, clique na opção “Consultar Andamento”, abaixo da árvore do processo, para obter informações sobre a tramitação. Se a dúvida persistir, entre em contato com a unidade ou com o usuário que tramitou o processo.


03. Não assine documentos que devam ficar restritos à sua unidade
Ao assinar um documento interno, ainda que o processo não seja tramitado, este se torna acessível por usuários de outras unidades. Além disso, não é mais possível a sua edição ou exclusão.


04. Tenha cuidado ao inserir documentos externos
Ainda que o processo não tenha tramitado, a inserção de documentos externos faz com que eles fiquem visíveis para outras unidades, impossibilitando sua exclusão ou alteração.
 

05. Atenção aos documentos internos gerados pelo SEI!
Tais documentos contêm instruções de preenchimento entre colchetes que devem ser alteradas ou retiradas. Exemplo: [Digite Aqui], [Nome], [Cargo] etc.
 

06. Cuidado ao dar ciência em documentos de sua unidade
Se for realizado tal procedimento, documentos internos assinados, produzidos na sua unidade e que estejam com o sinal de "caneta amarela" não poderão ser mais alterados ou excluídos. Para sinalizar essa mudança de status, a caneta se torna preta.
 

07. Atenção ao enviar documentos por correspondência eletrônica SEI!
Os documentos internos assinados e os externos sem tramitação de processo não podem ser alterados ou excluídos se forem encaminhados pelo e-mail do sistema. No caso dos documentos internos que estiverem com o sinal da "caneta amarela", assim que for feito o envio, a caneta ficará preta, sinalizando a impossibilidade de edição. 
 

08. Ao incluir um novo documento reenvie todo o processo
Mesmo que o processo já esteja aberto na unidade de destino, tal procedimento fará com que ele fique destacado em vermelho na área de "Recibos" da unidade. É recomendado também solicitar o envio de um e-mail de aviso. Para tanto, existe um campo específico a ser marcado na tela de envio de processo.
 

09. Envie correspondência eletrônica SEI! para o e-mail correto
Ao digitar o endereço de e-mail e o nome do destinatário, certifique-se de que não existam equívocos. Afinal, o sistema permite que seja enviada correspondência para e-mails não cadastrados no SEI!.
 

10. Tenha muita atenção ao utilizar as opções "modelos favoritos" e "texto padrão"
Os modelos agilizam a produção de textos no SEI!, mas sempre é necessário editar algumas informações, como data, nome e cargo dos destinatários. 
 

11. Cadastro de e-mails da unidade
Caso haja alteração no quadro de integrantes lotados em sua unidade, comunique ao SEI! Suporte por meio do endereço eletrônico seisuporte@mpmg.mp.br. As permissões no SEI! ocorrem de forma automatizada com o sistema de RH, mas as alterações dos e-mails  são realizadas manualmente pela equipe SEI! Suporte. 
 

12. Consultar unidades do usuário
O SEI! tramita processos entre unidades. Assim, caso conheça apenas o usuário/destinatário do processo, consulte a unidade a qual ele está vinculado, usando a opção Consultar Unidades do Usuário, localizada no Menu Principal. 
 

13. Blocos Internos
Já faz uso dos Blocos Internos? A opção Blocos Internos, localizada no Menu Principal do sistema, possibilita a inclusão de processos gerados e/ou tramitados na unidade, para uma rápida recuperação de informações, ainda que os processos já tenham sido encerrados. 
 

14. Blocos de Assinatura
É importante consultar, de forma frequente, a opção Blocos de Assinatura, localizada no Menu Principal, para verificar se há algum documento a ser assinado pelo(s) usuário(s) da unidade.
 

15. Base de Conhecimento
Se localizar um ícone com a letra (B) em frente ao número do processo, clique nele, pois significa a disponibilização da Base de Conhecimento do processo, com orientações acerca da criação, configuração ou fluxo.
 

16. Retorno Programado
Ao optar pelo Retorno Programado, não há devolução automática do processo. A unidade que o receber apenas será sinalizada sobre o término do prazo e deverá retornar o processo obrigatoriamente. 

17. Versões do Documento
O sistema permite que as versões dos documentos internos sejam visualizadas e comparadas por meio da opção Versões do Documento , localizada no Menu Superior.
 

18. Acompanhamento Especial
Pelo Acompanhamento Especial, localizado no Menu Principal, você terá acesso aos processos registrados. Tal funcionalidade permite acompanhar o processo sem necessidade de mantê-lo aberto em sua unidade. 
 

19. Conclusão do Processo na Unidade
Uma dúvida comum dos usuários refere-se à utilização da funcionalidade
Concluir Processo
  localizada no Menu Superior. O uso da funcionalidade visa à conclusão do processo em sua unidade, e não à sua exclusão.
 

20. Disponibilização de Documento em Bloco de Assinatura
Atenção! Ao disponibilizar um documento em Bloco de Assinatura, não será possível fazer qualquer tipo de alteração até que o Bloco seja retornado ou a disponibilização cancelada.

 

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