
A educação é um direito fundamental reconhecido pela Constituição da República, sendo dever do Estado e da família assegurá-lo a todas as crianças e adolescentes. Por isso, cabe ao Ministério Público garantir o acesso e a permanência dessas pessoas na escola, a qualidade da educação e a valorização dos profissionais, o combate à violência nas instituições de ensino e a gestão democrática da educação pública.
Considerando que a defesa judicial e extrajudicial do direito à educação exige atuação integrada, coordenada e concentrada, notadamente para a definição de políticas estaduais e regionais, compilação de dados, tratamento uniforme da matéria e aproveitamento de experiências bem-sucedidas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) criou, em 2011, a Promotoria Estadual de Defesa da Educação, que atua em cooperação com os Centros de Apoio Operacional e com as Promotorias de Justiça, especialmente com os Órgãos especializados nas áreas de Infância e Juventude, Direitos Humanos, Consumidor, Patrimônio Público, Saúde, Defesa da Pessoa com Deficiência e Criminal.
A Promotoria Estadual de Defesa da Educação, atuando de forma conjunta com as Promotorias de Justiça, pode tomar medidas cíveis e criminais que garantam a proteção e a promoção da educação em Minas Gerais. Entre as atribuições do Ministério Público na Defesa da Educação, estão: tomar as medidas necessárias para garantir a inclusão de crianças e a permanência dos jovens no sistema de educação pública, o atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência, a oferta de ensino noturno e de ensino supletivo e a qualidade do currículo escolar; exercer a fiscalização dos sistemas estadual e municipal de ensino quanto à igualdade de condições para acesso e permanência na escola, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, gratuidade do ensino público, valorização dos profissionais da educação, garantia do padrão de qualidade e combate à violência na escola.
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