A Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais (PJREEC) foi criada pela Resolução PGJ nº 64, de 23/10/08 (alterada pela Resolução PGJ nº 57, de 22/10/09), instalada em novembro de 2008, funcionando, atualmente, à rua Dias Adorno, n.º 367, 9º andar, Edifício Carlos Ferreira Brandão, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG.
O Órgão é responsável, essencialmente, por tomar ciência das decisões em matéria criminal, proferidas, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e interpor recursos especiais, extraordinários, embargos declaratórios e agravos, conforme o caso, bem como apresentar contrarrazões aos apelos raros interpostos pela defesa.
Com a publicação do Código de Processo Civil, em 16/03/2015, a PJREEC ganhou projeção e relevância, ao se firmar como o órgão responsável, no MPMG, pela consolidação do modelo de precedentes instituído pela novel legislação processual, em âmbito criminal.
Nesse sentido, esclareceu a Exposição de Motivos do CPC/2015: “Prestigiou-se, seguindo-se direção já abertamente seguida pelo ordenamento jurídico brasileiro, expressado na criação da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) e do regime de julgamento conjunto de recursos especiais e extraordinários repetitivos (que foi mantido e aperfeiçoado) tendência a criar estímulos para que a jurisprudência se uniformize, à luz do que venham a decidir tribunais superiores e até de segundo grau, e se estabilize. Essa é a função e a razão de ser dos tribunais superiores: proferir decisões que moldem o ordenamento jurídico, objetivamente considerado. A função paradigmática que devem desempenhar é inerente ao sistema”.
Como asseverou o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: "Um dos eixos basilares do novo sistema processual é a atividade jurisdicional guiada pelo respeito aos precedentes judiciais (ou julgados qualificados) listados no art. 927 [do CPC/15]. Essa notoriedade apresenta-se, principalmente, no entrelaçamento que há entre diversos dispositivos que buscam a prestação jurisdicional célere com base, quando for o caso, em julgados qualificados formados no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, nos tribunais de justiça e nos tribunais regionais federais, que primem pela estabilidade, integridade e coerência do entendimento firmado (CPC, art. 926)” (SIRDR, nº 07, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, DJe de 23/6/2017).
Enquanto órgão formador de precedentes criminais, a PJREEC, atenta às demandas dos Promotores de Justiça, ao exercer o direito de ação pela via recursal, busca contribuir para a unidade da interpretação e aplicação do direito penal e processual penal, bem como para a estabilidade das decisões judiciais, visando à consolidação e multiplicação de teses que veiculam o pensamento institucional do MPMG e dos valores encampados pelas normas constitucionais.
A PJREEC já teve reconhecida pelo STF a repercussão geral da questão constitucional em vários recursos extraordinários de sua autoria, assim como mereceu a adoção pelo STJ de diversos recursos especiais seus como representativos de controvérsia sobre matéria de direito.
Merece menção, também, a inédita sustentação oral, por parte do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, perante o pleno do STF, no recurso extraordinário, com repercussão geral declarada por aquela Corte Suprema, em que se definiu pela constitucionalidade da investigação criminal levada a efeito pelo Ministério Público, de forma vinculante.
Além da atuação recursal, a PJREEC também possui núcleo especializado no acompanhamento da formação de precedentes de ações penais, de competência comum ou originária, oriundos de outros Estados da federação.
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